A vereadora que abaixo subscreve, nos termos da Lei Orgânica, concomitante ao que preceitua o regimento interno desta Casa, indica, depois de ouvido o Plenário, envio do expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no sentido de determinar ao setor competente, o cumprimento da Lei nº 2645, de 10 de outubro de 2017, que estabelece o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentação de resposta às indicações, sob pena de incidência das medidas legais cabíveis.

Ressalta-se a obrigação de, no mínimo, constar os procedimentos até então praticados ao atendimento da indicação, incluindo justificativa àquelas que não poderão ser atendidas.

Sala das Sessões, em 26 de maio de 2020.

SIMONE DOS SANTOS

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