PROCESSO LICITATÓRIO ENCERRADO.
ADENDO N. 01 MODIFICADOR AO EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 03/2020 – REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº 04/2020 - CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ/SC
JUSTIFICATIVA
A Comissão de Licitação, neste ato representada pela Pregoeira nomeada por meio da PORTARIA n. 01/2020 – Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, publicada no D.O.M edição nº 3.022, pág. 1.043, de 08 de janeiro de 2020, vem, perante a quem possa interessar, apresentar-lhes razões que justificam o adiamento do referido pregão em epígrafe, pelos motivos abaixo expostos:
I - DO OBJETO
Trata-se de adiamento do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial, oriundo do Termo de Referência parte integrante do edital, que tem como objeto a contratação de pessoa jurídica especializada com a finalidade de prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática e correlatos, suporte de apoio ao usuário de informática e suporte nas sessões do legislativo, bem como a contratação de pessoa jurídica especializada com a finalidade de prestação de serviços continuados manutenção dos sistemas de controle contábil, recursos humanos, patrimônio e licitações e compras, suporte de apoio ao usuário dos sistemas de controle contábil, recursos humanos, patrimônio e licitações e compras e a Contratação de pessoa jurídica especializada com a finalidade de prestação de serviços continuados suporte aos processos licitatórios com execução indireta, suporte a folha de pagamento, envio de SEFIP, RAIS, DIRF e E-SOCIAL para atender às necessidades da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, conforme as especificações técnicas acostadas no Termo de Referência.
II - DA SÍNTESE DOS FATOS
Em data de 29/10/2020 a Comissão de Licitação tornou público o objeto do certame por meio do aviso de licitação publicado no D.O.M edição nº 3.306, de 30 de outubro de 2020, no entanto, antes que ocorresse a abertura e julgamento das propostas foi apresentada impugnação ao edital (protocolada em 09/11/2020) pela empresa DIGITAL TECNOLOGIA E SERVIÇOS EIRELI-ME, a qual foi acolhida pela Pregoeira, nos seguintes termos:
“Acolhe-se integralmente o parecer jurídico elaborado pela Assessoria Jurídica, o qual passa a ser integrante desta decisão como seu anexo destinado a fundamentação e exposição das razões de fato e de direito que embasam o presente ato decisório.
Ante o exposto, conheço a impugnação ao edital apresentada pela empresa DIGITAL TECNOLOGIA E SERVIÇOS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ n. 08.640.413/0001-42 e, no mérito, dou procedência as alegações e pedidos formulados.
Retifique-se o Edital de Pregão Presencial n. 03/2020 e republique-se o edital com as devidas alterações, com a reabertura do prazo inicialmente estabelecido.
Santo Amaro da Imperatriz, 10 de novembro de 2020.
MÁRCIA ROZENEI DUARTE – Pregoeira”
Assim, tendo em vista que o acolhimento da impugnação ensejou modificação no edital que afeta a documentação a ser apresentada, nos termos do § 3º do artigo 12 do Decreto n. 2.325/2002 do Município de Santo Amaro da Imperatriz e § 4º, do Lei 8.666/1993, necessário se faz que seja realizada a republicação do edital com as devidas alterações e com a nova data do certame.
Desse modo, na página 16 deve-se ser suprimida a alínea “a”, qual seja, Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura Municipal de Santo Amaro da Imperatriz.
Ainda, na página 17 onde se lê: m) Declaração de que a empresa possua em seu quadro societário ou de funcionário da licitante formação superior nas áreas de computação. A comprovação dar-se-á pelo contrato social da licitante ou livro de registro dos funcionários no ato da assinatura do contrato e pela cópia do certificado de conclusão de curso; [...]
o) Declaração de que a empresa possua em seu quadro societário ou de funcionário da licitante formação de pregoeiro. A comprovação dar-se-á pelo contrato social da licitante ou livro de registro dos funcionários no ato da assinatura do contrato e pela cópia do certificado de formação de pregoeiro;
Deve-se ler: l) Declaração de que a empresa possua em seu quadro societário ou de funcionário da licitante formação superior nas áreas de computação. A comprovação dar-se-á mediante a apresentação de Contrato Social, Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços e pela cópia do certificado de conclusão de curso; [...]
n) Declaração de que a empresa possua em seu quadro societário ou de funcionário da licitante formação de pregoeiro. A comprovação dar-se-á mediante a apresentação de Contrato Social, Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços e pela cópia do certificado de formação de pregoeiro;
Por fim, na página 18 onde se lê: 7.1.2. É dispensada a apresentação dos documentos de habilitação previstos nas alíneas “a” até “g” do item 7.1 mediante a apresentação do Certificado de Registro Cadastral expedido pela Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, desde que os mesmos estejam expressamente citados no CRC e dentro do prazo de validade.
Deve-se ler: 7.1.2. É dispensada a apresentação dos documentos de habilitação previstos nas alíneas “a” até “f” do item 7.1 mediante a apresentação do Certificado de Registro Cadastral expedido pela Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, desde que os mesmos estejam expressamente citados no CRC e dentro do prazo de validade.
III - DA FUNDAMENTAÇÃO
Desse modo, diante da ocorrência dos fatos supervenientes acima apontados, a Administração, respaldada no verbete da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, a qual garante que a Administração pode rever seus próprios atos a qualquer tempo, vem informar o adiamento do Pregão n. 03/2020 que seria realizado na data de 13/11/2020.
Ata de Reunião de Julgamento de Propostas.
Ata da Sessão Pública do Pregão Presencial.
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