24ª Sessão Ordinária

Na noite da última quinta-feira, 1º de junho, ocorreu a vigésima-quarta sessão ordinária do ano de 2017 na Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz.

INDICAÇÕES

Vereador Júlio Jacob Broering Neto - "Indica depois de ouvido o Plenário, envio do expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no sentido de determinar ao setor competente para que instale uma lombada na Rua João Jacinto Machado, em frete a casa de n° 323, bem como promova a colocação de um espelho convexo, no poste em frente à Rua Anélio Silva. “

Vereador Valdir Pedro da Silva – “Indica depois de ouvido o Plenário, envio do expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no sentido de determinar ao setor competente para que instale um redutor de velocidade na Rua Mansur Elias, nas proximidades da Agropecuária Becker. “

Vereador José Valério Schurhaus – “Indica depois de ouvido o Plenário, envio do expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no sentido de viabilizar o envio de projeto de lei que cria o Programa “Parceiro da Saúde do Idoso” com a redação que segue junto a esta indicação.

Art. 1º. Fica instituído o Programa “Parceiro da Saúde do Idoso”, com o objetivo de, em parceira com a iniciativa privada, o Poder Público Municipal  propiciar o atendimento à saúde dos idosos carentes da cidade de Santo Amaro da Imperatriz.

Art. 2º. A parceria a que se refere o art. 1º desta Lei compreende:

I - por parte da iniciativa privada: a oferta de assistência médica a idosos carentes cadastrados pelo Poder Executivo, responsabilizando-se, inclusive, pelo fornecimento de medicamentos devidamente indicados;

II  - por parte do Poder Executivo: o cadastramento dos idosos carentes e a coordenação de seu atendimento pelo programa.

Art. 3º. A execução do Programa “Parceira da Saúde do Idoso” instituído por esta Lei, poderá se dar através de convênios com organizações  sociais sem fins lucrativos.

Art. 4º. Fica autorizada, às instituições privadas que participarem do Programa “Parceiro da Saúde do Idoso”, a publicidade dessa parceria em unidades de saúde do Município, observada a legislação vigente.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo fiscal, na forma a ser regulamentada, para as empresas privadas da saúde, que aderirem ao Programa de Parceria da Saúde do Idoso.

Art. 6º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “

Vereador Juliano Souza da Silva – “Indica depois de ouvido o Plenário, envio do expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no sentido determinar ao setor competente, para que realize a construção de um novo ponto de ônibus mais amplo no início da Av. Beira Rio. “

VEREADORES MIRINS

A sessão foi marcada pela posse dos novos vereadores mirins para o ano letivo de 2017 e a eleição da Mesa Diretora para o primeiro mandato. A cerimônia de posse foi conduzida pelo presidente do Poder Legislativo, vereador Nilto Lehmkuhl, no plenário. Ao todo, 11 jovens de 9 escolas do município foram diplomados e a partir de agora participarão de sessões mensais com os mesmos encaminhamentos e regras dos vereadores adultos, bem como apresentarão Projetos de Leis e Indicações para serem discutidas na casa.