38ª Sessão Ordinária

Na noite da última terça-feira, 12 de setembro, ocorreu a trigésima-oitava Sessão Ordinária do ano de 2017 na Câmara Municipal de Santo Amaro da imperatriz.

PROJETOS DE LEI

Nº 65/2017 – Autoria: Executivo – Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR), de caráter deliberativo, consultivo, normativo e propositivo, com o objetivo de assessorar, avaliar e propor ao Poder Executivo Municipal as diretrizes das políticas públicas do Município ligadas a agricultura familiar, bem como deliberar sobre normas e critérios que visem acelerar o desenvolvimento rural sustentável e solidário.

Situação: Protocolado.

Nº 66/2017 – Autoria: Executivo – Altera disposições da Lei nº 1751, de 16 de agosto de 2006, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Idoso. Esta lei altera a redação.

Situação: Protocolado.

Mº 49/2017 – Autoria: Ricardo Lauro da Costa – “Fica instituído o programa de Horta Comunitária no Município de Santo Amaro da Imperatriz, com os seguintes objetivos:

I - Aproveitar mão-de-obra desempregada;

II - Proporcionar terapia ocupacional para homens e mulheres da terceira idade;

III - Aproveitar áreas devolutas;

IV - Manter terrenos limpos e utilizados. ”

Situação: Aprovado por unanimidade.

Nº 63/2017 – Autoria: Coletivo (Projeto dos Vereadores Mirins) – “Fica criado no âmbito do município de Santo Amaro da Imperatriz, o prêmio “ALUNO ESPORTISTA DO ANO”, destinado a homenagear, anualmente, os alunos da rede municipal de ensino, que tenham se destacado em competições esportivas organizadas pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte, ou em competições Estadual e Nacional na qual tenha representado o município.

§ 1º. O prêmio “ALUNO ESPORTISTA DO ANO” será conferido a um aluno por modalidade, levando em consideração o desempenho obtido durante o ano, a ser informado pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes. “

Situação: Aprovado por unanimidade.

Nº 62/2017 – Autoria: Simone dos Santos – “Fica estipulado ao Poder Executivo Municipal na pessoa de quem for endereçado a indicação o prazo de até 30 dias corridos para que sejam respondidas as indicações dos edis da Câmara Municipal, devendo no mínimo a resposta estar constando os procedimentos até então praticados ao atendimento da indicação, incluindo justificativa àquelas que não poderem serem atendidas. “

Situação: Aprovado por unanimidade.

Nº 64/2017 – Autoria: Executivo. – Define o plano plurianual para os anos de 2018 à 2021.

Situação: Aprovado por unanimidade.

 

INDICAÇÕES

Vereador Ricardo Lauro da Costa – “Indica depois de ouvido o Plenário, envio do expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no sentido de determinar ao setor competente que contrate uma empresa para realizar limpezas nas bocas de lobos nas redes pluviais e galerias em nosso município. “