Autoria: Adailton Machado, Júlio Broering, Danilo Hermesmeyer, Ricardo Costa, Ricardo Turnes, Valdir Pedro da Silva, João Gabriel Abreu e Nilto Lehmkuhl

“Estabelece, no âmbito municipal, os termos da Lei Federal nº 10.048/2000, que dispõe sobre a prioridade no atendimento às pessoas portadoras de deficiência, os idosos, as gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas por crianças de colo e os obesos, e da Lei Federal nº 10.741/2003 que dispõe sobre o estatuto do idoso, bem como do Decreto Federal n. 5.296/2004, e dá outras providências.”

Projeto de Lei 38/2019