Autoria: Julio Jacob Broering Neto.

 

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa a atender a demanda de parte da população do Município de Santo Amaro da Imperatriz que é acometida pela fibromialgia, doença crônica que causa imensas dores e transtornos aos seus pacientes.

Segundo o Dr. Dráuzio Varela, a fibromialgia é caracterizada como uma Dor crônica que migra por vários pontos do corpo e se manifesta especialmente nos tendões e nas articulações. Trata-se de uma patologia relacionada com o funcionamento do sistema nervoso central e o mecanismo de supressão da dor.

Ainda, por se tratar de uma doença recém-descoberta, a comunidade médica ainda não conseguiu concluir quais são suas causas. Entretanto, já está pacificado que os portadores da citada enfermidade, em sua maioria mulheres, na faixa etária de 30 a 55 anos, possuem maior sensibilidade à dor do que as pessoas que não são acometidos por ela, em virtude de o cérebro dos doentes interpretarem os estímulos à dor de forma exagerada, ativando o sistema nervoso por inteiro.

Os principais sintomas que caracterizam a fibromialgia são dores generalizadas e recidivas, de modo que às vezes sequer é possível elencar onde dói sensibilidade ao toque. É importante lembrar que as dores limitam as atividades cotidianas, comprometendo as relações familiares, sociais, profissionais e econômicas.

Assim, este projeto tem por objetivo minimizar o sofrimento dos portadores de fibromialgia, incluindo-os nas filas preferenciais, as quais já são destinadas também aos idosos, às gestantes, às lactantes, às pessoas acompanhadas por crianças de colo, aos obesos e às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA.

Projeto de Lei 11/2020