PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N. 001/2020

 

JUSTIFICATIVA

Considerando o Relatório Técnico n. 129/2019 da Diretoria de Contas de Governo - DGO, o Parecer do Ministério Público de Contas n. MPC-SC 2.2/2019.2223 e o Parecer Prévio n. 192/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina exarado no Processo n. @PCP 19/00280849, os quais recomendam ao Poder Legislativo Municipal de Santo Amaro da Imperatriz a APROVAÇÃO das contas do Prefeito Municipal relativas ao exercício de 2018.

Considerando as recomendações contidas no Parecer Prévio do Egrégio Tribunal de Contas, as quais serão levadas ao conhecimento do Chefe do Poder Executivo.

Considerando o disposto no artigo 28, inciso IX e artigo 48 da Lei Orgânica de Santo Amaro da Imperatriz e artigos 148 ao 153 do Regimento Interno da Câmara Municipal, os quais determinam que a Câmara Municipal julgará as contas do Prefeito.

Opinamos pela aprovação das referidas contas, elaborando o presente Projeto de Decreto Legislativo com o objetivo de nortear os trabalhos de deliberação das contas.

 Assim, após análise das contas e relatórios, a Comissão de Orçamento e Finanças submete o presente Projeto de Decreto Legislativo ao crivo dos pares, para que, após análise de cada um, por meio do voto, aprovem o presente Decreto Legislativo, mantendo, assim, a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado.

 

Santo Amaro da Imperatriz, 16 de julho de 2020.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

 

JOSÉ VALÉRIO SCHURHAUS                                 

DANILO HERMESMEYER

ADAILTON MACHADO

Projeto de Decreto Legislativo 01/2020