Autoria: Juliano Souza da Silva.

PROJETO DE LEI Nº 13, DE 25 DE AGOSTO DE 2020.

 

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar os direitos dos jovens e criar condições para sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade, haja vista que o Brasil possui cerca de 50 (cinquenta) milhões de jovens, com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos, que já demonstraram determinação em assegurar seus direitos e ocupar um lugar de destaque no processo de desenvolvimento do país.

No entanto, apesar dos avanços que a juventude vem conquistando, não só no Brasil, mas em diversos países, sabe-se que muitos dos mais de 1 (um) bilhão de jovens do Planeta permanecem sem acesso a direitos básicos, como saúde, educação, trabalho e cultura, sem falar dos direitos específicos, pelos quais vêm lutando de forma cada vez mais expressiva.

Por conta disso, destaco a importância da organização de uma Política Municipal da Juventude e a criação de um Conselho Municipal específico em nosso município, onde os jovens possam conquistar seus espaços e reivindicar seus direitos, assim como já acontece com o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres.

Assim, peço aos Nobres Vereadores a aprovação do presente projeto de Lei em razão da sua necessidade e eficácia.

 

Projeto de Lei 13/2020