Projeto de Lei Nº 24/2017

Os proprietários ou possuidores a qualquer título de terrenos baldios ou não em área urbana, são obrigados a mantê-los limpos, roçados e drenados, sob pena de aplicação de multa a ser estipulada pelo Poder Executivo Municipal, a qual poderá ser lançada em dívida ativa.

Lei Ordinária 2.604/2017

Projeto de Lei 24/2017