Autor: Mesa Diretora.

Fica acrescido a Lei Complementar n. 52, de 18 de março de 2009 o art. 25-B com a seguinte redação:
Art. 25-B O servidor público efetivo da Câmara Municipal e o servidor público efetivo do Poder Executivo Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, colocado à disposição do Poder Legislativo Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, poderão usufruir horas extras o quanto foram suficientes ao cumprimento de suas atribuições, limitados mensais a 70 horas, devendo sempre atender ao interesse público, mediante autorização e motivação.

Lei Complementar 181/2017

Projeto de Lei 06/2017