Autora: Simone dos Santos.

Fica estipulado ao Poder Executivo Municipal na pessoa de quem for endereçado a indicação o prazo de até 30 dias corridos para que sejam respondidos as indicações dos edis da Câmara Municipal, devendo no mínimo a resposta estar constando os procedimentos até então praticados ao atendimento da indicação, incluindo justificativa àquelas que não poderem serem atendidas.

Projeto de Lei 062/2017