O que é o Poder Legislativo?

O Poder Legislativo de um município é exercido pela Câmara Municipal de Vereadores, que tem a função de fiscalizar o Poder Executivo, esse exercido pelo prefeito eleito. Em Santo Amaro da Imperatriz, por força da Constituição Federal, Estadual e da Lei Orgânica do Município, a Câmara é composta de 11 vereadores eleitos.

No Plenário da Câmara de Vereadores são realizadas as sessões onde se discute, delibera e vota os Projetos de Lei, Projetos de Lei Complementar, Emendas e a Lei Orgânica Municipal. Também é o local onde são lidos todos os ofícios recebidos, os pareceres das comissões, solicitações e requerimentos.

As Comissões Permanentes constituídas na Câmara de Vereadores de Santo Amaro da Imperatriz são:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento;
- Comissão de Urbanismo, Meio Ambiente e Infraestrutura Municipal;
- Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social;
- Comissão de Defesa do Consumidor.

Essas comissões possuem caráter técnico-legislativo e analisam os projetos de lei, decretos e emendas, em seus aspectos jurídicos e de mérito, antes da matéria ser encaminhada para votação em Plenário.

Cabe ao Poder Legislativo, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente assuntos de interesse local; matéria tributária, decretação e arrecadação dos tributos de sua competência; discussão e aprovação do Plano Diretor da Cidade que estabelece as diretrizes do crescimento urbano; discussão e aprovação do orçamento anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias que planeja onde e como aplicar o orçamento do município; sobre a dívida pública municipal; fiscalização das atividades comerciais, industriais e de serviços na cidade; vigilância sanitária; criação de cargos públicos e fixação dos respectivos vencimentos; bens do domínio do Município; regime jurídico dos agentes públicos municipais; polícia administrativa; zona urbana, urbanizável ou de expansão urbana, entre outros. Toda matéria, seja de origem do Legislativo ou do Executivo, após contemplação dos vereadores, retorna para sanção ou promulgação do prefeito.

Além da função legislativa, a Câmara delibera sobre assuntos de sua competência privativa, não necessitando da sanção do Executivo, como por exemplo, alterar ou emendar o seu Regimento Interno.

O Poder Legislativo também tem a função de fiscalização dos atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta. Tal controle abrange os atos administrativos, de gestão e até a fiscalização financeira e orçamentária do município.

Para fiscalizar, o Poder Legislativo dispõe de instrumentos adequados, como a convocação de autoridades municipais para prestar esclarecimentos, realização de Audiências Públicas e aprovação de requerimentos e pedidos de informação. Além desses, a Câmara conta com as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI’s) para investigar eventuais irregularidades cometidas por agentes públicos no exercício de suas funções.

A Câmara também pode exercer a função julgadora, quando julga seus pares, o prefeito e o vice-prefeito, por infrações político-administrativas. A essa função podemos acrescer ainda outra, que é o exercício do poder organizativo municipal, pois é a Lei Orgânica que estabelece regras, atribuindo à Câmara esta competência.

SALA DAS SESSÕES

Todas as matérias, sejam requerimentos, pedidos de informação, projetos de lei ou decretos são votados durante as sessões, que na Câmara de Santo Amaro da Imperatriz acontecem, regimentalmente, todas as terças e em determinadas quintas-feiras, às 18 horas, no Plenário.

As sessões podem ser:
- Ordinárias: as que acontecem regularmente, em número de no mínimo 06 (seis) mensais;
- Extraordinárias: realizadas em dias e horas não contempladas no Regimento Interno;
- Solenes: em ocasiões especiais como posse do prefeito e vice-prefeito, instalação da Legislatura e em homenagens a pessoas ilustres. No caso de Santo Amaro da Imperatriz se prevê a realização de Sessão Solene no dia do município que é dia 10 de julho.
- Secretas: para tratar de assuntos pré-determinados, de interesse da Câmara Municipal.

As sessões Ordinárias e Extraordinárias são estruturadas da seguinte maneira:
- Expediente: que compreende a leitura da ata da sessão anterior, ofícios recebidos e documentações;
- Ordem do dia: onde são aprovadas as matérias em tramitação, pareceres das comissões, projetos de lei, decretos, requerimentos, etc;
- Explicações pessoais: finalizando a sessão, abre-se a palavra para a explanação dos vereadores.

PROPOSIÇÕES E TRAMITAÇÃO

As proposições são todas as matérias sujeita à deliberação do Plenário. São proposições:
- Projeto de Lei: tem por finalidade a regulamentação de matéria de âmbito municipal, sujeita a sanção do Poder Executivo.
- Decreto Legislativo: Proposição destinada a regular matéria de exclusiva competência da Câmara Municipal, com efeito normativo em toda a municipalidade.
- Resolução: destina-se a regular matéria de exclusividade do Poder Legislativo, de natureza político-administrativa.
- Codificação: São projetos de codificação os Códigos, as Consolidações, os Estatutos ou Regimentos. Código é a reunião de disposições legais sobre uma determinada matéria, visando estabelecer seus princípios gerais. A consolidação é a reunião de diversas leis sobre o mesmo assunto. O Estatuto e o Regimento reúnem as normas que regem um determinado órgão.
- Indicação: o autor sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
- Moção: é a proposição em que a Câmara Municipal manifesta sua posição, de apoio ou de oposição, a respeito de determinado assunto de interesse público.
- Requerimento: é todo pedido, verbal ou escrito, dirigido ao presidente da Mesa Diretora, sobre assuntos de interesse do autor.
- Substitutivos e Emendas: Substitutivo é o projeto apresentado para substituir outro já em tramitação, sobre a mesma matéria. Já Emenda é a modificação apresentada a determinado dispositivo de matéria em tramitação.
- Pareceres: são pronunciamentos de uma comissão específica sobre a matéria sujeita a sua apreciação.

Os projetos de lei, decretos legislativos e resoluções seguirão tramitação igual. Após devidamente protocolados, lidos em sessão e numerados, serão esses encaminhados ao presidente da Comissão de Justiça e Redação para proferir o parecer. No dia seguinte a leitura da matéria em plenário, o Presidente da casa encaminha cópia da matéria às outras comissões. Cada comissão tem prazo de 07 (sete) dias para os trabalhos, salvo a Comissão de Justiça e redação que tem prazo de até 10 (dez) dias.

Após as análises e pareceres o projeto vai a votação e discussão na primeira reunião ordinária subsequente.

Aprovada a matéria retorna ao Chefe do Poder Executivo que terá o prazo de 15 (quinze) dias para sancioná-lo ou promulgá-lo. Em caso de veto do prefeito, podendo ser integral ou parcial, a matéria retorna a Câmara que pode aceitar ou derrubar o veto. Com sanção ou promulgação do prefeito, o projeto vai a publicação e entra em vigor.